A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18. As instituições responderão a processo de supervisão e terão prazo de doze meses para cumprir o termo de saneamento de deficiências. A restituição das vagas ficará condicionada à verificação do cumprimento das medidas de supervisão. Caso as exigências de qualidade não sejam atendidas, poderá ser aberto processo administrativo para encerramento da oferta dos cursos.
O ato também determina que sejam suspensos temporariamente os processos de regulação relativos aos respectivos cursos de medicina que eventualmente estejam em tramitação no Cadastro e-MEC. A partir da notificação, as instituições deverão, no prazo de 30 dias, informar ao MEC as providências adotadas para o cumprimento das medidas cautelares.
Assessoria de Imprensa da Seres
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