Nas últimas semanas, o reitor José Geraldo de Sousa Junior defendeu, no TCU, o pagamento dos salários nos valores aplicados desde fevereiro, e aguarda pronunciamento do Tribunal. O reitor argumenta que ficou sem alternativa, porque a desobediência ao Tribunal acarreta em responsabilização. “Usei todos os recursos cabíveis nesse momento”, explicou.
Em 1991, quando a Justiça deu ganho de causa aos servidores, considerou que a correção deveria incidir sobre todas as remunerações dos professores. O ato da reitoria de fevereiro de 2009 explicitava as parcelas sobre as quais incidia o cálculo da URP nos salários dos servidores.
O TCU considerou ilegal a incidência da URP sobre várias parcelas, entre as quais a Gratificação Específica do Magistérios Superior (GEMAS) e a Retribuição de Titulação (RT) no cálculo salarial dos docentes. A notificação do TCU, de 23 de julho passado, interpretou de forma diferente da Reitoria, e determinou à UnB suspender o pagamento com base nesses cálculos.
A Reitoria defende a interpretação de que o cálculo da URP sobre todas as parcelas remuneratórias “segue determinação de coisa julgada”. Em 1991, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, determinou que os cálculos fossem feitos dessa maneira. O TCU, no entanto, entende diferente.
Leia a íntegra do ato publicado nesta terça-feira, 1º de setembro.
ATO DA REITORIA N. 2.076/2009
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
I. que as decisões fixadas nos Mandados de Segurança do Superior Tribunal de Justiça n. 927 e 928 vinculam a Administração no limite de suas extensões;
II. que o Relatório de Fiscalização n. 438/2009-TC n. 011.205/2009-9 do Tribunal de Contas da União divergiu dos critérios oferecidos quanto à incidência da URP na remuneração dos servidores de acordo com os limites estabelecidos nos referidos julgados do Superior Tribunal de Justiça, cabendo aguardar-se o pronunciamento final do TCU a respeito da matéria;
III. que o Ato da Reitoria n. 372/2009, de 16/2/2009, não cria, extingue ou modifica direitos de servidores ou Professores da Fundação Universidade de Brasília, os quais permanecem resguardados pelos efeitos judiciais de coisa julgada,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à SRH/FUB que observe a extensão da coisa julgada obtida nos Mandados de Segurança n. 927 e 928 que tramitaram perante o Superior Tribunal de Justiça, bem como nas ações individuais, quanto ao cálculo de remuneração de docentes.
Art. 2º Tornar sem efeito o Ato da Reitoria n. 372/2009, de 16/2/2009.
Brasília, 1º de setembro de 2009.
José Geraldo de Sousa Junior - Reitor
UnB Agência