"É opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior", diz trecho da sentença, assinada no último dia 15 de abril. "Optou [a universidade], porém, por exigir o curso superior em jornalismo, sem que com isso haja qualquer infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF [contrário à obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão]."
Em sua decisão, o magistrado confirma o entendimento da juíza Soraia Tullio, que no final de janeiro havia negado a liminar solicitada pelo candidato.
"Constando expressamente no edital do concurso - que, como é sabido, constitui a lei do certame - , a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato", diz trecho da decisão de Soraia Tullio, assinada em 28 de janeiro e reproduzida na sentença de mérito.
No último mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também havia rejeitado agravo de instrumento protocolado contra a universidade pelo autor do mandado de segurança.
Em junho de 2009, a partir de parecer do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexigibilidade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
Após a decisão, parlamentares protocolaram tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal propostas de emenda constitucional (PECs) que pretendem restabelecer a exigência do diploma para o exercício do jornalismo. Ambas as PECs aguardam votação no Congresso Nacional.
Assessoria de Comunicação Social da Universidade Federal do Paraná