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O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente, em análise de mérito, o mandado de segurança movido por um candidato ao cargo de jornalista da UFPR que não possui o diploma de graduação em jornalismo. A universidade havia negado a posse do candidato, aprovado em primeiro lugar, em razão da falta do diploma - documento exigido pelo edital do concurso público. Com a decisão de mérito, a universidade está apta a convocar os candidatos seguintes da lista de aprovados, independentemente de qualquer outro recurso judicial por parte do candidato.
"É opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior", diz trecho da sentença, assinada no último dia 15 de abril. "Optou [a universidade], porém, por exigir o curso superior em jornalismo, sem que com isso haja qualquer infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF [contrário à obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão]."

Em sua decisão, o magistrado confirma o entendimento da juíza Soraia Tullio, que no final de janeiro havia negado a liminar solicitada pelo candidato.

"Constando expressamente no edital do concurso - que, como é sabido, constitui a lei do certame - , a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato", diz trecho da decisão de Soraia Tullio, assinada em 28 de janeiro e reproduzida na sentença de mérito.

No último mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também havia rejeitado agravo de instrumento protocolado contra a universidade pelo autor do mandado de segurança.

Em junho de 2009, a partir de parecer do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexigibilidade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

Após a decisão, parlamentares protocolaram tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal propostas de emenda constitucional (PECs) que pretendem restabelecer a exigência do diploma para o exercício do jornalismo. Ambas as PECs aguardam votação no Congresso Nacional.

Assessoria de Comunicação Social da Universidade Federal do Paraná