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TempoA partir de agosto, todos os registros eletrônicos utilizados para identificar empregados e para tratar de informações de marcação de ponto devem passar por uma análise de conformidade por órgãos técnicos. É o que determina a Portaria nº 1.510 emitida pelo Ministério do Trabalho. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) recebeu o credenciamento do mesmo ministério para fazer essa análise, que irá testar a inviolabilidade do equipamento, a integridade dos dados armazenados e a precisão do relógio, entre outros parâmetros.
Com isso, o IPT tornou-se a terceira instituição no país apta a emitir essa certificação.

Segundo o IPT, uma das exigências dos aparelhos é que os dados registrados permaneçam em segurança no equipamento durante toda a sua vida útil, que deve ser de, no mínimo, cinco anos. O setor responsável pelos testes será o Centro de Tecnologia da Informação, Automação e Mobilidade (Ciam) do IPT.

As especificações legais ainda determinam dispositivos para fiscalização nos equipamentos. “Para a extração de arquivos, o auditor-fiscal do trabalho poderá inserir um pen drive na porta USB do relógio e capturar todos os dados da memória”, explicou o pesquisador Alessandro Santiago dos Santos, responsável técnico pelo projeto.

O relógio interno do registrador eletrônico de ponto deve apresentar uma precisão mínima de um minuto por ano, o que significa que ele não pode adiantar ou atrasar mais de um minuto por ano.

Para avaliar essa precisão, o Ciam deverá realizar um trabalho multidisciplinar com o Centro de Metrologia Mecânica e Elétrica (CME), também do IPT, que deverá utilizar o relógio atômico de césio nesse teste.

Mais informações: www.ipt.br

Agência FAPESP