
Segundo o coordenador dos cursos de Tecnologia Ambiental e Petróleo e Gás da Unimonte, Juarez Fontana, a citação do nome da instituição na CBO é de extrema importância. “Esse documento oficializa a existência legal, sob o ponto de vista trabalhista, dos profissionais formados pela instituição. E, por outro lado, a menção da Unimonte como empresa colaboradora sinaliza que o Ministério a reconhece como hábil para a formação dos mencionados profissionais e também lhe atribui crédito na elaboração do relatório“, conta.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi instituída pela portaria ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, e tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Os efeitos de uniformização pretendida pela classificação são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, a partir de seus Deputados e Senadores, sendo levada posteriormente à sanção do Presidente da República.
Além disso, o documento reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando em alterações estruturais no mercado de trabalho.
Para saber mais sobre a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), acesse www.mte.gov.br.
Assessoria de Imprensa Unimonte