Imprimir
Notícias do Campus
Submit to FacebookSubmit to Google PlusSubmit to TwitterSubmit to LinkedIn
Universidade de BrasíliaA cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação latu sensu – especializações – oferecidos pela Universidade de Brasília é legal, conforme Acórdão 1882/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU) e orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE). O respaldo jurídico apresentado pelo Decanato de Pós-Graduação (DPP) da UnB é uma resposta à ação do Ministério Público Federal (MPF/DF) que pede a proibição do pagamento pela formação em todos os níveis do ensino público brasileiro.
A lei determina que os cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) devem ser oferecidos gratuitamente pelas instituições de ensino público superior. No entanto, o mesmo não ocorre com os cursos que não são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), as chamadas especializações latu sensu. “São atividades que têm a finalidade de capacitação complementar à graduação ou à uma opção stritu sensu. Por isso o TCU autoriza a cobrança”, observa a decana de Pós-Graduação, Denise Bomtempo.
 
A professora destaca ainda que a maioria dos beneficiados com a formação nas 48 especializações em atividade na UnB são funcionários públicos. “Atendemos, principalmente, por meio de convênios, tanto com órgãos federais como distritais. Entre nossos alunos se encontram professores da rede pública, servidores da Controladoria Geral da União e servidores da UnB”, exemplifica a decana. Do total de cursos oferecidos, 17 (35%) estão diretamente ligados à capacitação de servidores públicos.
 
Entre 2008 e 2009, a UnB ofereceu cerca de 5,5 mil vagas em especializações nas mais diversas áreas do conhecimento, como História, Psicologia e Direito. Denise ressalta ainda que a possibilidade de fazer uma pós-graduação latu sensu via convênio representa a chance de muitas pessoas ampliarem sua formação acadêmica. “Há muitos casos de professores do ensino médio e fundamental do GDF, por exemplo, que não poderiam ter acesso a um mestrado ou doutorado”, comenta a professora da UnB.  
 
QUESTIONAMENTO - Na ação do MPF, de 15 de janeiro, o procurador da República Peterson de Paula Pereira não leva em conta as orientações do TCU ao afirmar que a cobrança contraria o direito da gratuidade ao ensino em instituições oficiais, assegurado na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “O acesso deve levar em consideração a capacidade intelectual de cada um, não podendo sofrer qualquer limitação em decorrência da capacidade econômica”, explica Pereira. A ação será julgada pela 9ª Vara da Justiça Federal no DF. 
 
UnB Agência