Alunos do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) realizaram uma pesquisa inédita sobre a transparência dos tribunais de segunda instância do Brasil. Foram analisados 56 tribunais, sendo 27 tribunais de , cinco tribunais regionais federais e 24 tribunais regionais do trabalho. A pesquisa, revisada pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus), revelou quais os tribunais que possuem maior transparência e visibilidade junto ao cidadão e em quais elas são inexistentes.
A pesquisa foi feita em três blocos: Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Os melhores colocados em cada foram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
A pesquisa foi feita por meio de consultas aos sites de cada tribunal. Foram formulados 18 requisitos para os TJs e TRFs e 16 para os TRTs. “Entre os resultados da pesquisa está que a maioria dos tribunais dá destaque às Ouvidorias (43 sim e 13 não), porém, sete TJs não possuem link para Corregedoria, o que representa um atraso, pois dificulta aos interessados qualquer tipo de reclamação”, afirma o professor do curso de Direito da PUCPR e coordenador da pesquisa, Vladimir Freitas.
Ele cita que de todos os TJs e TRFs, apenas dois (TJRS e TJRJ) possuem dados sobre ações penais originárias. “Nos demais, tudo é mistério”, diz. De todos os Tribunais examinados, somente três têm previsão para sustentação oral por vídeo-conferência, facilitando o acesso à Justiça.
Outra conclusão foi a de que 53 tribunais publicam seus acórdãos nos sites enquanto três não os divulgam na internet. Quanto às sentenças de primeira instância, 37 as colocam na internet e 19 não. “Alguns publicam estatísticas dos Desembargadores e até mesmo dos Juízes de primeiro grau. Esta boa iniciativa permite o controle da produtividade dos juízes”, acredita Freitas.
Para o professor da PUCPR, a transparência e a informação, além de direito do cidadão, dão ao Judiciário maior respeito e credibilidade. “Aos Tribunais, cabe ofertá-las e à sociedade organizada - leia-se ONGs, quando omissos, cobrá-las”.
Assessoria de Comunicação da APC



